Inquérito sem prazo, justiça sem fim?

Resumo: o autor parte de uma reflexão sobre a necessidade de estabelecimento de prazos processuais, questionando, de seguida, se pode haver inquérito criminal sem prazo ou com prazo formal, meramente indicativo. A esta questão dá uma resposta negativa, invocando razões ligadas à própria finalidade do processo penal e à segurança jurídica dos sujeitos processuais, incluindo a vítima, que sustentam o anunciado resultado hermenêutico. Fazendo apelo a circunstâncias que rodearam os trabalhos preparatórios do Código de Processo Penal de 1987 e à necessidade, então sentida, de dotar o sistema processual de maior celeridade, conclui que a interpretação proposta é a mais consentânea com a mens legislatoris, sinalizando o que entende serem distorções conceptuais na aplicação de alguns institutos de direito processual penal, como sejam os da excecional complexidade e da separação processual. Termina a sua análise enfrentando a questão do efeito da violação dos prazos máximos do inquérito.

 

Palavras-chave: processo penal; direito processual penal; CPP; fase de inquérito; prazo de duração máxima do inquérito; celeridade processual; trabalhos preparatórios; excecional complexidade do processo; separação processual; irregularidade processual.